TUDO O QUE VOCÊ PRECISA EM MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E ILUMINAÇÃO

Elétrica
Hidráulica
Iluminação
Bombas
Chuveiros
Ventiladores

REGULAMENTO DO SORTEIO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.040414/2025

 

1 – EMPRESA PROMOTORA: 

Empresa Mandatária: Razão Social: DIBA 695 DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA Endereço: DO TINDIBA Número: 685 Complemento: 695 E 705 Bairro: TAQUARA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22740-360 CNPJ/MF nº: 05.255.141/0001-79

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: RJ 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/04/2025 a 07/05/2025

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/04/2025 a 30/04/2025 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A cada R$ 300,00 em compras, no período de 01/04/2025 a 30/04/2025, o cliente ganhara um cupom para participar do sorteio de uma Scooter Elétrica 1000W zero km ano 2025 que será realizado em 07/05/2025. O cupom de participação deverá ser preenchido com os seguintes dados do consumidor: nome, endereço, telefone, CPF, RG, etc e responder a pergunta feita ( quantos anos a Diba está fazendo esse ano? 22 anos ) Após preenchido o cupom deverá ser depositado na urna da promoção, localizada em cada loja participante até as 18:00 do dia 30/04/2025. O sorteio será realizado no dia 07/05/2025 as 10:30 na loja de Jacarepaguá, Estrada do Tindiba, 705 Pechincha, sendo aberto ao publico. 

7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 07/05/2025 10:30 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2025 08:00 a 30/04/2025 18:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada do Tindiba NÚMERO: 705 COMPLEMENTO: Loja Diba BAIRRO: Pechincha MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22740-361 LOCAL DA APURAÇÃO: Dentro da loja da Diba

8 – PRÊMIO

(1) UMA MOTO SCOOTER ELÉTRICA X12 1000W ANO 2025

9 – FORMA DE APURAÇÃO: Quantos anos a Diba está fazendo este ano? 22 Anos O cupom será depositado pelo cliente em urna localizada em cada loja. Ao final do período, os cupons de todas as lojas participantes serão destinados à loja de Jacarepaguá, onde iremos juntar todos para realizarmos o sorteio. O sorteio será no dia 07/05/2025 as 10:30 na loja de Jacarepaguá onde iremos selecionar um cliente aleatório que ira tira um cupom da urna premiando um pessoa e aberto ao publico e filmado.

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Caso o cupom ou nota fiscal que seja mencionada no cupom do sorteio, não seja de no mínimo 300,00 será desclassificado. Caso o cupom não esteja completamente e corretamente preenchido será desclassificado. Funcionários da empresa não poderão participar da promoção.

11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Iremos filmar o sorteio e depois colocar o resultado nas redes sociais. Avisaremos o contemplado via telefone, whatsapp e e-mail cadastrados

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: O premio será entregue até 07/06/2025. Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora. Em caso de indisponibilidade do contemplado marcaremos uma nova data juntamente com o contemplado.

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS: Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE : Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.